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atualizado em 19/06/2009
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Cadastramento de Empresas
(PDF) |
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1. O que é o
SNGPC? |
| 2.
Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial? |
| 3.Quais
as legislações que regularão as atividades do SNGPC? |
| 4.
Qual o objetivo do SNGPC? |
| 5.
O SNGPC é um programa de computador que será
disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos? |
| 6.
Como faço para acessar o site do SNGPC? |
| 7.
Quais os
estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC? |
| 8.
Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias,
indústrias e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC? |
| 9.
As farmácias e drogarias de natureza pública e as
farmácias de unidades hospitalares deverão se cadastrar no
SNGPC? |
| 10.
Quando tenho que me credenciar ao SNGPC? |
| 11.
Como posso me cadastrar no SNGPC? |
| 12.
Numa rede de drogarias é possível implantar o
sistema informatizado somente na matriz para depois adaptá-lo às
filiais? |
| 13.
O ambiente do SNGPC é seguro? |
| 14.
A inclusão dos dados no inventário inicial e as
movimentações de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do
estabelecimento adaptado para o padrão XML? |
| 15.
Qual o padrão de transmissão que deverá ser
utilizado pelo SNGPC? |
| 16.
O layout do programa de envio de dados do
estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout do site da
Anvisa? |
| 17.
Onde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC? |
| 18.
Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de
transmissão? |
| 19.
Como darei entrada do estoque de medicamentos
controlados do meu armário no SNGPC? |
| 20.
O que fazer caso não consiga inserir algum item
no inventário? |
| 21.
A escrituração manual e o envio dos balanços
serão extintos? |
| 22.
O que farei com os livros de controlados que
estão em minha empresa? |
| 23.
Posso transmitir os dados de movimentação todos
os dias? |
| 24.
Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como
realizar o envio dos dados? |
| 25.
Quem é o responsável pelas movimentações no
SNGPC? |
| 26.
Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha
empresa esteja sem o farmacêutico, pois está contratando um
novo, posso continuar a vender controlados? |
| 27.
Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer
vendas e movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas a
controle especial? |
| 28.
Quem capacitará os profissionais para
transmissão? |
| 29.
Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e
máximo de 7 dias para o envio das movimentações? |
| 30.
Possuo uma farmácia que dispensa e manipula,
posso enviar os dados de insumos e de medicamentos de maneira
independente? |
| 31.
Quem não trabalha com medicamentos sob regime
especial de controle deverá fazer uma declaração de isento? |
| 32.
Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo
controle da qualidade como excluir da movimentação eletrônica? |
| 33.
O que será feito com as devoluções de
medicamentos sob regime especial de controle, uma vez que o
código de defesa do consumidor prevê esta possibilidade? |
| 34. A
Anvisa disponibilizará uma base de dados contendo códigos de
barra, números DCB e números de registro dos produtos
controlados para serem importados para os sistemas a serem
desenvolvidos pelos estabelecimentos?
|
| 35.
Posso contratar uma empresa de informática que não esteja
habilitada pela ANVISA para desenvolver o sistema ou serão
indicados desenvolvedores de sistemas de informática? |
| 36.
Existe algum meio para verificar se meu cadastro
na ANVISA está ativo?
|
| 37.Fiz
o pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o SNGPC
vai bloquear empresas com problemas de AFE? |
| 38.Como
fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser
substituído? |
| 39.
Preciso inventariar no SNGPC os medicamentos de
todas as listas? |
| 40.Ao
finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu
estoque, devo inserí-lo como estoque zero? |
| 41.Como
efetuar o cadastramento de uma empresa? |
| 42.Cadastramento
de Filial? |
| 43.Onde
obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento
Eletrônico? |
| 44.Como
fazer para alterar os dados cadastrais da empresa? |
| 45.Tentei
efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e recebi a
mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O que
fazer? |
| 46.É
possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez
que os dados estão desatualizados? |
| 47.Como
faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão
Social, Endereço? |
| 48.A
cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site
da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os
dados para o novo inventario? |
| 49.Os
balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do
Farmacêutico Responsável Técnico?
|
| 50.Como
ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao
SNGPC?
|
| 51.Preciso
informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso
à internet para utilizar o SNGPC? |
| 52.O
SNGPC é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja
inobservância da legislação? |
| 53.Todas
as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão
ao SNGPC? |
| 54.O
que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como
alterar do CNAE Fiscal? |
| 55.Com
quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente? |
| 56.Como
fica a transferência de medicamentos com o SNGPC? |
| 57.Quem
cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e
Representante Legal? |
| 58.Recebo
a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de
Segurança, o que fazer? |
| 59.Gestor
de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema? |
| 60.Quais
são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema? |
| 61.Não
consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa
e para o Gestor de Segurança, o que fazer? |
| 62.O
que fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails? |
| 63.“Preciso
recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha
vontade, como proceder?” |
| 64.Posso
vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras
unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra
data? |
| 65.Como
farei com os medicamentos controlados vencidos? |
| 66.Arquivamento
de documentações após credenciamento ao SNGPC |
| 67.O
que faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou
substâncias controladas? |
| 68.A
minha cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que
fazer? |
| 69.Estabelecimento
que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC? |
| 70.Como
faço para trabalhar com medicamentos controlados? |
| 71.Vou
abrir meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC,
como fazer? |
| 72.Meu
XML não foi aceito e eu não sei o motivo? |
| 73.Meu
XML não foi aceito por causa de inconsistências, o que devo
fazer? |
| 74.
Meu inventário tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente,
porém o SNGPC não aceita as movimentações que fiz referente ao
período existente entre o inventário inicial e o novo inventário
confirmado. O que devo fazer? |
| 75.Como
enviar meu XML? |
| 76.Meu
XML voltou devido ao problema: “código do órgão expedidor do
Prescritor é inválido”? |
| 77.Qual
número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em
duas vias e no caso das receitas de emergência? |
| 78.O
número de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer? |
| 79.Como
faço para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a RDC nº
8, de 14 de fevereiro de 2007? |
| 80.Confirmei
o inventário, mas esqueci de lançar todos os
medicamentos/insumos e lancei alguns errados, o que devo fazer? |
| 81.Existem
Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável Técnico
por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso? |
| 82.O
que significa os status e situações de Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE)? |
| 83.Onde
obtenho informações detalhadas sobre Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)? |
| 84.Porque
aparece aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando
acesso o SNGPC? |
| 85.O
certificado de escrituração digital está com os dados errados, o
que devo fazer? |
| 86.Meu
e-mail de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei várias
vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer agora? |
| 87.A
quantidade de 10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente
para a digitação de alguns números de lote, como devemos
proceder? |
| 88.O
que fazer quando a compra de medicamentos é realizada por pessoa
Jurídica? |
| 89.Não
consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico
Responsável Técnico! |
| 90.Como
faço para incluir no SNGPC medicamentos que estavam
inconsistentes e foram resolvidos pela Anvisa? |
| 91.Como
e quando será o encerramento dos livros? |
| 92.Consigo
me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia
27/01/2008? |
| 93.O
SNGPC bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7
dias? |
| 94.Meu
XML tem voltado por não reconhecimento dos números de lote dos
insumos nas saídas para o consumidor, porque isso está
acontecendo? |
| 95.O
responsável legal precisa ter perfil associado pelo gestor de
segurança para acessar o SNGPC? |
| 96.Como
devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML? |
| 97.Fiz
meu inventário no software da farmácia, porém não consigo enviar
os arquivos XML, qual é o problema? |
| 98.Qual
o tamanho máximo que um arquivo XML pode ter? |
| 99.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e Responsável Técnico (RT) gostaria
de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados? |
| 100.Autorização
para exclusão de arquivos não validados? |
| 101.Entradas
e saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia? |
| 102.Problemas
com troca de responsável técnico? |
| 103.“Inventários
não disponíveis para edição”? |
| 104.Interpretação
e ação diante das mensagens de não aceitação do arquivo XML? |
| 105.Relatório
“status de transmissão” – diferenças entre arquivo “recebido”,
“validado” e “aceito – sim ou não”? |
| 106.O
gestor é RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC? |
| 107.Atenção:
“confirmação” é diferente de “finalização” de inventário? |
| 108.Mensagem:
“a quantidade de saída é maior que a quantidade em estoque”? |
| 109.Mensagem
de problema com AFE/AE? |
| 110.E-mails
repetidos e sem resposta? |
| 111.Principais
problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML? |
| 112.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que fazer
com o estoque de substâncias/medicamentos controlados? |
| 113.Dúvidas
de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa? |
| 114.Orientação
referente a férias de RT sem RT Substituto |
| 115. Orientação para
as Visas e estabelecimentos quanto aos arquivos pendentes de
envio e/ou de validação - saída temporária ou definitiva de RT |
1.O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento
informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção,
comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle
especial.
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2. Quais são as substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da
Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da Anvisa
através do endereço:
www.anvisa.gov.br
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3. Quais as legislações que
regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que
dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados – SNGPC são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
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4. Qual o objetivo do SNGPC?
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de
substâncias controladas em determinada região para propor políticas
de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e
fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
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5. O SNGPC é um programa de
computador que será disponibilizado pela Anvisa aos
estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de
programas de computador que irá criar ou adaptar um software já
existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup
Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de
transmissão de informações do SNGPC. As orientações para adaptação a
este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis no hotsite do
SNGPC:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
.
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6. Como faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link:
http://www.anvisa.gov.br/sngpc
.
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7. Quais os estabelecimentos que deverão integrar o
SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa
de um projeto maior, integrante da Política da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia
de produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e
distribuidoras).
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8. Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias,
indústrias e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias
particulares se cadastrarão.
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9. As farmácias e drogarias de natureza pública e as
farmácias de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão
dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado um
módulo específico para estes estabelecimentos.
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10. Quando tenho que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa nº 11,
ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem
prazos divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Os novos prazos a serem observados para o
credenciamento ao SNGPC são:
- farmácias em todo território nacional e
drogarias das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até
27/01/2008
- drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste,
salvo Distrito Federal: até 26/04/2008
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11. Como posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da
empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de segurança
cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a
realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável
Técnico).
As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações detalhadas
sobre cadastramento de empresas.
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12. Numa rede de drogarias é possível implantar o
sistema informatizado somente na matriz para depois adaptá-lo às
filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma
independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 27/07,
de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
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13. O ambiente do SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema por
meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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14. A inclusão dos dados no inventário inicial e as
movimentações de entradas e as saídas serão feitas por digitação ou
serão realizadas por arquivos gerados pelo software do
estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá acessar o
SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar um a um todos os
medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o
estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas deverão ser enviadas
através de um arquivo no padrão (estrutura e extensão) XML para a
Anvisa, via internet, conforme determina a Resolução - RDC nº. 27,
de 30 de março de 2007. A forma como se dará esta geração do arquivo
irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema. Um
desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado para
elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.
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15. Qual o padrão de transmissão que deverá ser
utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão é o mais
aceito atualmente para a troca eletrônica de informações, é
internacionalmente reconhecido; de uso livre (não proprietário);
suportado de maneira nativa por uma imensa gama de aplicações,
fornecedores e sistemas operacionais. Ele é uma forma de
representação da informação em que cada parte do arquivo possui uma
formação semântica específica, o que permite uma validação
automática da sua estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC
não serão aceitos outros padrões de transmissão que não sejam
documentos com estrutura e extensão XML.
A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um XML
utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os esquemas são
arquivos XML de um formato especial que descrevem detalhadamente
como se deseja que um XML seja e que tipos de dados cada ”tag” pode
conter. Normalmente usa-se a extensão .xsd para os esquemas e, por
isso, eles são chamados de XSDs.
.
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16. O layout do programa de envio de dados do
estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout do site da
Anvisa?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de transmissão de dados,
que deverá ser em XML adequado aos Esquemas XML do SNGPC.
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17. Onde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
.
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.18.
Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive para o
próprio XML), não fabrica dados artificiais ou de duvidosa
efetividade, os custos para desenvolvimento são menores, oferece
maior agilidade do desenvolvimento e estabelece um padrão que tende
a tornar-se muito estável.
.
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19. Como darei entrada do estoque de medicamentos
controlados do meu armário no SNGPC?
Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução
- RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através
do site da ANVISA pelo seguinte endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, ou ainda pelo
http://sngpc.anvisa.gov.br.
.
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20. O que fazer caso
não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação errada ou
esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado corretamente
e ainda assim você não conseguir inserir o item, selecione NOTIFICAR
INCONSISTÊNCIA e descreva o problema encontrado.
As orientações de como proceder com medicamentos
que apresentam inconsistências estão descritas no Art. 3º da
Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode
acessá-la através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
As inconsistências deverão ser escrituradas em
livro até o final do prazo ou até a sua solução pela Anvisa,
conforme orienta a Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de
2007.
Para as inconsistências onde o número de registro do medicamento
impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos, o Farmacêutico
Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:
1- acessar o seguinte endereço:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro com 9 dígitos e clicar em
consultar;
3- clicar no nome do medicamento;
4- consultar o número de registro com 13 dígitos de acordo com a
apresentação comercial.
O número de registro com 13 dígitos encontrado, deve ser digitado
para a inclusão do medicamento no SNGPC (inventário inicial e
movimentações).
.
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21. A escrituração manual e o envio dos balanços
serão extintos?
A escrituração do estoque e a
movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em
livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a
apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância
sanitária, os seguintes documentos:
1- Balanços Trimestrais e
Anuais (BSPO, BMPO);
2- Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” – RMNRA;
3- Relação Mensal das Notificações de Receitas “B2” – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente
(itens 1 e 2) pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item
3) pela RDC 58 de 05 de setembro de 2007.
.
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22.
O que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão
ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária competente e
arquivados.
.
voltar
23. Posso transmitir os dados de movimentação todos
os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada
em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos
conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007.
.
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24. Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como
realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para:
sngpc.controlados@anvisa.gov.br
apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os
dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá a
transmissão dos dados referentes ao período.
.
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25. Quem é o responsável pelas movimentações no
SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável
técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que deverá
ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 no seu capítulo
III esclarece todas as ações a serem tomadas no caso de mudança de
R.T.
.
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26. Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha
empresa esteja sem o farmacêutico, pois está contratando um novo,
posso continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor
junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da
movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as
transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado
caso não haja farmacêutico substituto.
.
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27. Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer
vendas e movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas a
controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão ocorrer
vendas ou movimentações, a não ser que o estabelecimento contrate ou
já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no sistema
de segurança da Anvisa.
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voltar
28. Quem capacitará os profissionais para
transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso, estes são
auto-explicativos para adaptação e utilização da transmissão.
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voltar
29. Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e
máximo de 7 dias para o envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle
constante das movimentações e para que as estatísticas relacionadas
estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste
período mesmo que não tenha havido movimentações.
.
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30. Possuo uma farmácia que dispensa e manipula,
posso enviar os dados de insumos e de medicamentos de maneira
independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto
é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar no mesmo
arquivo XML referente ao período considerado, respeitando o prazo de
no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja
movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser
realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos
da Farmácia.
.
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31. Quem não trabalha com medicamentos sob regime
especial de controle deverá fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de isento para estes casos.
.
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32. Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo
controle da qualidade como excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para
Controle de Qualidade.
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voltar
33. O que será feito com as devoluções de
medicamentos sob regime especial de controle, uma vez que o código
de defesa do consumidor prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria
344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio
de qualidade.
.
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34. A Anvisa disponibilizará uma base de dados
contendo códigos de barra, números DCB e números de registro dos
produtos controlados para serem importados para os sistemas a serem
desenvolvidos pelos estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de
responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está
sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem
ser obtidos da própria embalagem do medicamento ou através da busca
no site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm.
Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada
acessando o site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm
.
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35. Posso contratar uma empresa de informática que não esteja
habilitada pela Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados
desenvolvedores de sistemas de informática?
Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os
desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar
testes.
http://www.anvisa.gov.br/multimidia/credenciamento_sngpc/frm_credenciamento.asp.
A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com
desenvolvedores cadastrados, pois poderia ser questionada por
desenvolvedores ainda não listados, de favorecimento comercial
àqueles que estivessem na lista. Informamos que a Anvisa não possui
vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não
indicará, validará, credenciará ou homologará nenhum software
compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados - SNGPC. A contratação de um desenvolvedor é de
responsabilidade única do estabelecimento.
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36. Existe algum
meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível, no hot site do SNGPC, uma
ferramenta de análise cujo objetivo é verificar se o cadastro da
empresa e de seus usuários está de acordo com os requisitos
necessários para acesso aos sistemas da Anvisa. É importante
salientar que ela verifica unicamente o acesso ao SNGPC, cujos
requisitos são:
- empresa deve estar cadastrada no Sistema de
Cadastro de Empresa;
- empresa deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE);
- empresa deve possuir Responsável Técnico;
- O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
- O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso ao SNGPC
no Sistema de Segurança.
Havendo alguma divergência, a ferramenta
disponibiliza um link para um texto destinado a responder às
principais dúvidas relativas ao cadastro da empresa e usuários.
- A ferramenta de análise de cadastro está
disponível em
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm
ou
http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
.
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37.Fiz o pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o
SNGPC vai bloquear empresas com problemas de AFE?
O SNGPC neste momento não bloqueia as empresas que estiverem com o
processo de renovação de autorização pendente ou em andamento, desta
forma as empresas conseguirão acessar o SNGPC e realizar suas
atividades via sistema se estiverem com o cadastro atualizado, bem
como com os perfis definidos no Sistema de Segurança da Anvisa.
A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas ao SNGPC com AFE ou
AE pendentes e repassará as informação para que a área específica
exija a regularização.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos
controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na
Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente
junto à Anvisa. A autorização é exigência de lei federal e continua
sendo exigida pelas vigilâncias sanitárias locais, independente de
ser requisito para a cesso ao SNGPC. Ressaltando que, as drogarias e
farmácias que comercializem medicamentos da Portaria 344/98 deve ter
na publicação de sua AFE a seguinte atividade: “dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial, lista: A1,A2, B1 e B2...”
. Caso a publicação da AFE em DOU não possua a descrição desta
atividade e o estabelecimento comercialize medicamentos sujeitos a
controle especial favor promover a regularização urgentemente por
meio de petição de código 7111 com o assunto -Farmácias e
Drogarias -
(Alteração na AFE) por Ampliação
de Atividades.
Por meio do linkhttp://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp você
pode consultar a situação das petições realizadas por sua empresa.
Siga os seguintes passos: digite o número do CNPJ, clique em
consultar; clique em processo; veja todas as petições já realizadas,
em qual situação se encontram e até mesmo o número da Resolução RE
que a publicou no Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da
Gerência de Inspeção Certificação de Insumos, Medicamentos e
Produtos da Anvisa (GIMEP/GGIMP), disponibiliza um novo canal de
atendimento para o setor regulado para tratar o tema.
O número é o (61) 3462-5805. Veja a notícia publicada na íntegra:http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/280509_4.htm
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38.Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser
substituído?
As orientações completas estão descritas no Art.
10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste artigo:
“§4º A substituição definitiva ou eventual do
responsável técnico da farmácia ou drogaria junto ao Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC deve ser
precedida de encerramento do inventário junto ao sistema
informatizado, de modo que as transmissões de escrituração possam
ter continuidade pelo novo responsável técnico ou pelo responsável
técnico substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição de
perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do inventário.”
Comentário: mesmo que haja dois ou mais
farmacêuticos cadastrados e com perfis SNGPC empresa, somente um (o
primeiro que possuiu o perfil associado pelo Gestor de Segurança e
que deve ser o Responsável Técnico) poderá acessar o SNGPC e enviar
movimentações de arquivos XML. Em caso de substituição temporária ou
permanente do RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto
deverá reabri-lo após estar devidamente habilitado junto ao sistema
de segurança da Anvisa. Quando houver o retorno do RT, no caso de
ausência temporária, existe a necessidade de nova modificação na
atribuição do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário
pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado (01/2008),
deverá ser realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos
os passos a serem realizados para substituição, seja temporária ou
definitiva, do Farmacêutico Responsável Técnico:
1. O responsável técnico antigo finaliza o
inventário;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e retira o
perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo.
3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico novo no
cadastro da empresa;
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e atribui o
perfil “sngpc-empresa” ao responsável técnico novo;
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável
Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em
“Associar”

Observação: Se o responsável técnico antigo não
finalizar o inventário (pois saiu e não é mais possível que ele
realize este passo), quando o responsável legal alterar o
responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.
6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC,
reabre o inventário e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o antigo
responsável técnico do cadastro é necessário que a empresa faça um
peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de
responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada, além da guia
de recolhimento isenta, a relação de documentos de instrução que
deverão constar do processo.
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39. Preciso inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias
sujeitas ao controle especial da Portaria 344/1998 e de seu último
anexo atualizado – RDC 19 de 24 de março de 2008 são escriturados
atualmente nos livros. Hoje existem os seguintes livros:
1- (A1, A2)
2- (A3, B1 e B2)
3- (C1, C2, C4 e C5)
4- (C3)
Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são
escriturados manualmente nos livros acima, devem ser escriturados
eletronicamente.
No momento da realização do inventário inicial no
SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico digitará o número do
registro do Ministério da Saúde (para medicamentos) ou o número da
DCB (para insumos), estes números irão capturar automaticamente as
informações já existentes na base de dados da Anvisa.
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40.Ao finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no
meu estoque, devo inserí-lo como estoque zero?
Não, você somente pode lançar no inventário
inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento.
Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento da
confirmação do inventário, serão transmitidas à base de dados do
SNGPC por meio das entradas registradas nos arquivos XML.
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41.Como efetuar o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O
cadastramento de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro
da Matriz (clique aqui para saber sobre
cadastramento de empresa filial).
Para realizar o cadastramento da empresa matriz,
deve-se acessar o site da Anvisa
clicar em “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônico” e
selecionar a opção “Cadastramento de Empresas”. Aparecerá uma tela
referente à Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha os campos de
número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em “Não tenho a senha”. A
partir daí, aparecerão as telas para cadastro da empresa.
Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou uma
senha para este CNPJ”, significa que a empresa já encontra-se
cadastrada (clique aqui para saber como recuperar
a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas).
Tela: Dados Cadastrais (Matriz)
Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social, nome
fantasia, endereço na internet (opcional), nº. SAC (opcional),
senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação
deste endereço (opcional). Verificar se foram preenchidos todos os
campos solicitados e clicar em "Gravar".
Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá
exclusivamente para a atualização de dados cadastrais, inclusive no
que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha
para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar Gestor".
Tela: Telefones
Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da empresa.
Selecionar primeiramente uma das opções (telefone comercial ou fax).
Preencher o nº. e o complemento (opcional) e clicar em "Gravar". Por
exemplo: Clicar em "Incluir telefones" e na tela seguinte selecionar
"telefone Comercial". Preencher o nº. do telefone e depois clicar em
"Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em
"incluir telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº. do fax
e depois clicar em "Gravar".
Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos
de autorizações possuídas e nº. de inscrição estadual e municipal. A
empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os
dados solicitados e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela
inicial, clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje
incluir mais de um documento.
Tela: Associar Responsável
Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela
solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável Legal,
Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável Legal.
Preencher e depois clicar em "Gravar". O Sistema retorna à tela
anterior e solicita o preenchimento de dados de documentos do
responsável que está sendo cadastrado. Preencher e clicar em
"Gravar". O sistema retorna a tela principal onde o mesmo
procedimento deverá ser feito para o outro responsável a ser
cadastrado.
Tela: Associar Gestor
Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela
solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail não pode
ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em "Gravar".
Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela
serão os utilizados para acesso ao peticionamento.
Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a
opção "Verificar Cadastro" no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo
OK a empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições
e emitir o GRU Eletrônica (boleto para pagamento da taxa), através
do e-mail e senha do gestor cadastrado.
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42.Cadastramento de Filial?
A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro
da Matriz. Deve-se acessar o site da
Anvisa, “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”,
“Cadastramento de Empresa”. Informe o CNPJ, CNAE e a senha da
Matriz. Após o login selecionar a opção Cadastro de Filiais no menu
lateral esquerdo. A partir daí, seguir os passos utilizados no
cadastramento da matriz (clique aqui para saber
mais sobre o cadastramento de matriz).
Posso cadastrar uma filial sem que a
matriz já esteja cadastrada no sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O
cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o
cadastramento da matriz.
A Filial já está cadastrada, mas não
aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer?
Provavelmente, esta filial foi cadastrada
no “Ressenhamento de 2002" quando era permitido o cadastro da filial
sem o cadastro da respectiva matriz, e os cadastros ficaram
independentes.
A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando
o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema
ocorrido.
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43.Onde obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento
Eletrônico?
Em relação às taxas, estas são cobradas de acordo
com o porte da empresa e variam conforme o que está sendo
peticionado pela empresa, todas as solicitações à Anvisa devem ser
realizadas por peticionamento eletrônico.
A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006
contém todas as informações sobre taxas e peticionamento eletrônico,
você pode acessá-la por meio do endereço:
http://www.anvisa.gov.br/e-legis/
Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém a
RDC nº 222/2006 deve ser lida cuidadosamente para o
conhecimento de outras taxas que a empresa deva pagar.
Para a solicitação ou renovação de Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE), por exemplo, é exigido o pagamento de uma taxa.
Para credenciamento ao SNGPC a empresa precisa estar cadastrada na
Anvisa e sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode
estar cancelada.
Para acessar o peticionamento o usuário deverá
acessar o site da Anvisa no
menu Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos
e clicar em "Peticionamento Eletrônico”. Aparecerá uma tela para
preenchimento de e-mail e senha do Gestor de segurança ou do Usuário
de Senha. Clicar em "conectar". Selecionar CNPJ da empresa a ser
representada e clicar em "conectar".
Segue o link com o passo a passo de como se
realizar um peticionamento eletrônico:
http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_peticionamento.htm
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44.Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados do cadastro da empresa,
deve-se acessar no site da
Anvisa, Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos,
Cadastramento de Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE
e senha). Dessa forma, pode-se efetuar as alterações necessárias,
observando as seguintes limitações.
- O CNPJ não pode ser alterado.
- O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência de
Gestão da Arrecadação – GEGAR, mediante documentação comprobatória
(para maiores informações sobre a atualização do porte de empresas,
acesse
).
- O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de Gestão da
Arrecadação (clique aqui
para saber como providenciar a alteração do CNAE da empresa).
- Caso a empresa já possua autorização de funcionamento, não
poderá também alterar a Razão Social, o Endereço, o Responsável
Legal e o Responsável Técnico, sendo necessário para tanto fazer um
peticionamento específico para o assunto requerido.
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45.Tentei efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e
recebi a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O
que fazer??
Quando ocorrer essa mensagem, significa que
empresa foi cadastrada anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar
a senha de acesso ao Cadastramento da Empresa (clique
aqui para saber como recuperar a senha de acesso ao
Cadastramento).
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46.É possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez
que os dados estão desatualizados?
Uma fez cadastrada, não é possível excluir o
cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá ser seguido os
procedimentos para cadastramento de novo e-mail e senha. De posse da
nova senha a empresa poderá fazer as atualizações necessárias
conforme item “Como fazer para alterar os dados cadastrais da
empresa?” (clique aqui
para saber como fazer atualização cadastral).
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47.Como faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal,
Razão Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo
responsável e realizar um peticionamento para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável
Técnico” e não há pagamento para a mesma, será emitida uma
guia isenta, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente
fará a exclusão do antigo responsável.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o
assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Endereço sede” e
pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia,
enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a
alteração.
Informamos que a empresa deverá fazer um
peticionamento para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Razão Social” e
pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia,
enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a
alteração.
Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e
juntar os documentos da relação deve-se verificar na vigilancia
sanitária do seu estado se eles possuem convênio com a Anvisa para
enviar os documentos, caso não tenha segue o endereço:
* Endereço da petição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A/C Unidade de Atendimento e Protocolo
Ref: Petição de Autorização/renovação Farmácia e Drogaria
SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - Térreo
CEP: 70.770-502 - Brasília –DF
* Área destinatária:
Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e
Produtos - GIMEP
Anvisa Unidade 1/SEPN Q.515, Bloco B, Ed.Ômega, 1º andar
Brasília-DF - CEP: 70.770-502
Telefone: (61) 3448-1145 / 3448-3055 / 3448-1154 / 3348- 1394 /
3448-1152
E-mail:
inspecao@anvisa.gov.br
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48.A cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site
da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados
para o novo inventario?
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto
acessar o SNGPC e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC
buscará as informações do inventário finalizado, não havendo
portanto a necessidade de se re-digitar todo o estoque. O novo RT ou
o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no
inventário e o que há no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se
confirmar o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste de
inventário caso haja alguma divergência, este ajuste fica registrado
no histórico do estabelecimento dentro da base do SNGPC.
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49.Os
balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do
Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico
Responsável Técnico (RT), com seu email e sua senha poderão realizar
qualquer ação referente às substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial dentro da sistemática estabelecida pelo SNGPC.
Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua senha, deste modo nenhum
balconista poderá realizar nenhuma ação junto ao SNGPC.
Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige
que os estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que
adaptá-los ou adquirir módulos específicos do SNGPC.
Independentemente da opção destes estabelecimentos, qualquer
transmissão de dados para a base de dados do SNGPC necessitará do
email e senha do RT.
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50.Como ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao
SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº.
27, de 30 de março de 2007:
“As farmácias e drogarias de natureza
pública e os estabelecimentos de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica ficam dispensados
do tratamento de que trata o parágrafo anterior enquanto o módulo
específico do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados - SNGPC, apropriado a tais estabelecimentos, não for
disponibilizado e implantado no âmbito do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária.”
(grifo nosso).
Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no
parágrafo do artigo acima citado não comercializam (vendem) seus
produtos diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são
fornecidos gratuitamente aos pacientes (de natureza pública) ou
fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes
ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou
equivalente).
Além dessa prática singular na dispensação de seus medicamentos os
estabelecimentos públicos estão geralmente vinculados aos órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais.
Estabelecimentos privados particulares ou
pertencentes a associações comercializam seus produtos a preços
estabelecidos (preço máximo ao consumidor) ou preços módicos
subsidiados por contribuições periódicas, portanto ficam submetidos
ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
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51.Preciso informatizar a farmácia com um programa específico e ter
acesso à internet para utilizar o SNGPC?
Sim, as farmácias e drogarias particulares
precisam se informatizar e adquirir um sistema que consiga gerar os
arquivos XML. Estes arquivos devem ser enviados periodicamente à
base de dados do SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.
Além da informatização, os estabelecimentos
precisam de conexão à internet para as 3 ações:
1º - cadastrar ou atualizar o cadastro de seu estabelecimento na
Anvisa;
2º - credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial);
3º - realizar as transmissões periódicas dos arquivos XML contendo
os registros das movimentações de entradas e saídas de substâncias
ou medicamentos sujeitos a controle especial.
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52.O SNGPC é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja
inobservância da legislação?
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo
com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há a possibilidade do
estabelecimento, após os prazos estabelecidos, dar continuidade às
atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial sem a adesão ao SNGPC.
Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº
27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade e sobre
as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e manipulação de substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias ou
farmácias ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados -
SNGPC, constituindo o primeiro módulo do referido sistema, a ser
implantado nos termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância de
preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o
fato ao Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais,
inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e
legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por
infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e
demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de
agosto de 1977.
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53.Todas as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para
adesão ao SNGPC?
Sim, todas as filiais de uma rede devem se
credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial) e deverão estar
informatizadas para a geração dos arquivos XML. O envio periódico
destes arquivos (com as movimentações de entradas e saídas de
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial) pode ser
realizado de qualquer computador com acesso à Internet, o envio não
precisa ser realizado obrigatoriamente do computador do
estabelecimento. Não é necessário que todas as filiais se credenciem
ao mesmo tempo, mas é importante se credenciar ao SNGPC dentro dos
prazos estabelecidos pela RDC 27 de 30 de março de 2007 e pela
Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
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54.O que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é
inválido, como alterar do CNAE Fiscal?
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade
Econômica da empresa. É um código composto por sete dígitos, que
consta do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ,
como “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido,
o primeiro passo é confirmar se o CNAE digitado é o que consta do
cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo, enviar e-mail para à
Gerência de Gestão da Arrecadação -
GEGAR com o título "CNAE Inválido", informando CNPJ e CNAE
Fiscal, para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE
Fiscal da empresa.
No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa
da empresa, também deve ser enviado e-mail à GEGAR solicitando a
alteração. No entanto, ressaltamos que a alteração somente será
efetuada se o novo CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da
Receita Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua
localidade quanto aos procedimentos de obtenção de Licença
Sanitária, expedida para as atividades relacionadas aos códigos
CNAE. Esta Licença Sanitária é ligada à atividade da empresa, se
houver alteração no cartão CNPJ é necessário que a Licença Sanitária
seja também alterada pela Vigilância Sanitária Local.
Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:
4771703 Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
5241801 Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
5241802 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241803 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
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55.Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo
SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são
confiáveis, pois o comprador apresenta documento de identidade no
momento da dispensação.
No link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que deverão ser
programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos
arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
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56.Como
fica a transferência de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos
industrializados ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação)
entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma
rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de
CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota fiscal
de transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota
fiscal deve ser digitada para que esteja disponível nos arquivos
XML.
Hoje esta transferência é registrada nos livros de
escrituração. Com o SNGPC a realização da transferência deve ser
informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como
“transferência”
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento
como “transferência”.
Esta operação de transferência deve conter todas
as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
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57.Quem cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e
Representante Legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada em
estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e
passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado
pessoa jurídica.
Responsável Técnico: é a pessoa física legalmente
habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de
processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em
cada estabelecimento.
Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica
investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente
Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito
da Anvisa.
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58.Recebo a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor
de Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de
Segurança e Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la
como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente para associá-la
como responsável técnico e o sistema apresenta a mensagem “CPF já
cadastrado".
O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única
vez, os demais acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se o
CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados são
recuperados.
Assim, a pessoa deverá ser cadastrada
primeiramente como Responsável Legal, para então ser associada como
Gestor de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o
Gestor, deverá desassociar o Gestor, associar-se como Responsável
Legal, para depois associar-se como Gestor novamente.
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59.Gestor de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo
Responsável Legal ou seu Representante Legal, devidamente
cadastrado. É responsável por peticionar em nome da empresa junto à
Anvisa. Compete-lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de
acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônico da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar
Usuários de Sistema para acesso ao sistema.
- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é
efetuada no cadastro da empresa, na opção “Gestores de Segurança"
(menu lateral esquerdo). Basta digitar o seu CPF e depois clicar em
“Consultar".
- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a
empresa deverá acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo,
clicar em “Gestor de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do
Gestor. Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá ser
alterado o e-mail no campo correspondente.
- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar
o cadastro da empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela
seguinte, dar duplo clique no nome do Gestor de Segurança a ser
excluído. Aparecerá uma tela com os dados do gestor e a opção
“Excluir".
- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se
acessar o cadastro da empresa, clicar na segunda linha do menu à
esquerda em cadastro empresarial, ir até “associa gestor”, digitar o
CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
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60.Quais são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao
Cadastramento de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema
de Peticionamento Eletrônico.
Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se
informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro.
Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa
deverá informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do
Usuário de Sistema.
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61.Não consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da
Empresa e para o Gestor de Segurança, o que fazer?
Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes.
O e-mail deve ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF
deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado como
identificador.
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62.O que fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
Recuperar senha de acesso ao Cadastro da
Empresa:
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se
acessar o site da Anvisa,
“Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento de
Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha senha". Em
seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa (deve ser o e-mail
cadastrado para a empresa e não o que foi cadastrado para o gestor
de segurança). A resposta é enviada automaticamente para o e-mail
informado, constante do Cadastramento da Empresa.
Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE)
não confere”, deve-se proceder à alteração de CNAE antes de efetuar
a recuperação de senha (clique
aqui para saber como alterar o CNAE).
No caso de a empresa não saber nem a senha nem o
e-mail cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência de
Gestão da Arrecadação, por meio do e-mail gegar@anvisa.gov.br,
informando o CNPJ da empresa. Será remetida resposta informando o
e-mail que encontra-se cadastrado para a empresa, assim como as
instruções para recuperação da senha.
No caso de a empresa não possuir mais acesso ao
e-mail anteriormente cadastrado, esta deverá enviar mensagem para
gegar@anvisa.gov.br, do próprio e-mail a ser cadastrado, informando
os dados da empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail
a ser. A alteração de e-mail será efetuada pela GEGAR e, se for
solicitado, será gerada e enviada nova de acesso ao cadastro.
Recuperar senha do Gestor de Segurança
(para Peticionamento Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :
Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso ao
Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa
(www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”,
"Peticionamento Eletrônico". Em seguida clicar em “Esqueci minha
senha". Na tela seguinte digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou
Usuário de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada
automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor de
Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento que deverá
ser realizado para o cadastro de uma nova senha.
No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para
o Gestor de Segurança, pode-se consultá-lo no cadastro da empresa.
Em caso de esquecimento de senha ou e-mail do cadastro da empresa
deverão ser seguidas as orientações do item anterior.
Foi efetuado o procedimento para envio
automático de nova senha, mas não foi recebido e-mail contendo a
senha solicitada:
Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema com o
servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo
antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência de
Gestão da Arrecadação – GEGAR,
por meio do e-mail, informando o CNPJ da empresa. Será consultado o
cadastro da empresa, e verificado se existe algum impedimento
(e-mail da empresa e gestor iguais) e se o e-mail que está sendo
utilizado confere com o e-mail que constante do cadastro.
A empresa recebeu nova senha e ao
utilizá-la ela consta como inválida:
Neste caso, poderá ter ocorrido da empresa ter solicitado mais de
uma vez a senha. Assim sendo, a senha recebida pode ter sido
sobrescrita pela última senha gerada, a qual pode não ter sido ainda
recebida.
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63.“Preciso recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha
vontade, como proceder?”
Para recuperar o inventário, o responsável técnico
deve acessar o SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este menu só
será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado), o sistema
irá apresentar dois botões, um para iniciar um novo inventário e
outro para recuperar o inventário existente (permitindo alterações
necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário deverá atualizar
o inventário com os medicamentos/insumos que tiver em estoque e
confirmar o inventário, voltando para o fluxo normal do sistema
voltar
64.Posso vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as
outras unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra
data?
Não, esta prática não é permitida. Não se pode
criar este sistema de “crédito”, a dispensação é um ato único. Caso
o cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito dele,
mas deve ser informado que não poderá retirar as outras unidades
futuramente (mesmo dentro do prazo de validade da receita). O
Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar
no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
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65.Como farei com os medicamentos controlados vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para
as transmissões – padrão XML – e o que o arquivo XML deve reunir de
informações. No link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que deverão ser
programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos
arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
Uma dessas informações é um campo específico para
registro das perdas, e um dos motivos de perdas existentes é o
“perda por vencimento”. Portanto, as perdas serão informadas
eletronicamente desta forma. É necessário que o Farmacêutico
Responsável Técnico contate a Vigilância Sanitária Local para a
obtenção de informações sobre os demais procedimentos que devem ser
seguidos para a destinação dos medicamentos. Estes procedimentos
podem variar conforme determinação da Vigilância do Estado e do
Município.
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66.Arquivamento de documentações após credenciamento ao SNGPC
Mesmo após o credenciamento ao SNGPC o
Farmacêutico Responsável Técnico (RT) deve continuar arquivando as
notificações, as receitas de controle especial, as notas fiscais de
aquisição e transferência e toda e qualquer documentação
relacionada, da mesma forma como fazia quando a escrituração era
realizada por meio dos livros. Nada mudou quanto aos prazos e regras
estabelecidas nas Portarias 344/1998 e 6/1999 para arquivamento
destes documentos.
Após o encerramento dos livros, o RT deverá arquivá-los no
estabelecimento pelo prazo estabelecido nas legislações citadas
acima.
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67.O que faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou
substâncias controladas?
Até o prazo limite para o credenciamento ao SNGPC
(observar se drogaria ou farmácia e a região), os livros de
controlados podem estar abertos e a dispensação poderá continuar
como tem sido até o momento, com escrituração manual. Novos prazos
foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro
de 2007.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
Porém, chegado o prazo limite, se você não aderir
ao SNGPC, aqueles produtos que ainda existirem no estoque não
poderão mais ser comercializados. Estes medicamentos devem ser
listados e levados pelo Farmacêutico Responsável Técnico à
Vigilância Sanitária Local, juntamente com os livros para serem
encerrados. A Vigilância Local encerrará os livros, alterará
documentações sanitárias municipais e encaminhará os medicamentos
para destinação final. Sua Autorização de Funcionamento de Empresa
(AFE) e Autorização Especial (caso seja Farmácia de Manipulação)
também devem ser alterada ou cancelada, respectivamente, uma vez que
você não mais trabalhará com medicamentos e substâncias sujeitas a
controle especial. Estas solicitações de alteração ou cancelamento
devem ser realizadas junto à Anvisa através de peticionamento
eletrônico.
A Portaria 6, de 29/01/1999 em seu CAPÍTULO VIII,
item 8.3 estabelece detalhadamente orientações quanto ao que fazer
com os medicamentos controlados nos casos de ENCERRAMENTO DE
ATIVIDADES do estabelecimento.
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68.A minha cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que
fazer?
A Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de
2007, em seu Art. 7º, permite a continuidade da escrituração em
livros somente em localidades que comprovadamente não tenham acesso
à internet
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm.
Segue o artigo abaixo:
Art. 7o- Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não
informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos
sujeitos à controle especial, mediante manutenção do livro de
registro, em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante
prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.
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69.Estabelecimento que não trabalha com controlados precisa aderir
ao SNGPC?
Se o estabelecimento não trabalha com medicamentos
ou substâncias sujeitas a controle especial e, portanto não possui
Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial que contemple
estas atividades e nem livros de registros, ele não precisará se
credenciar ao SNGPC.
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70.Como faço para trabalhar com medicamentos controlados?
Para a atividade de trabalhar com medicamentos e
substâncias sujeitas a controle especial é necessário que a
Vigilância Sanitária de seu município seja contatada para que você
possa receber as informações sobre todos os documentos municipais
que são necessários e do fluxo que deverá ser seguido para
consegui-los.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com
medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar
contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE),
requerida anualmente junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s
é a Gerência de Inspeção, cujo endereço é
inspecao@anvisa.gov.br
(A/C GIMEP).
Informações sobre AFE podem ser obtidas por meio
do acesso ao link:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm
O credenciamento ao SNGPC e a primeira aquisição
de medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão
acontecer quando todas estas etapas tiverem sido concluídas e as
referidas Autorizações e Documentações expedidas ou publicadas pelos
órgãos sanitários competentes.
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71.Vou abrir meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao
SNGPC, como fazer?
Se você abrir seu estabelecimento antes do prazo
estabelecido para adesão ao SNGPC o livro ainda poderá ser
temporariamente utilizado até o prazo máximo estabelecido pela
Instrução Normativa nº 11/2007. Se você abrir seu estabelecimento
depois do prazo estabelecido para o credenciamento ao SNGPC, já é
necessário iniciar as atividades com a utilização da escrituração
eletrônica.
Os prazos estão descritos na Instrução Normativa
nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
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72.Meu XML não foi aceito e eu não sei o motivo?
A não aceitação do seu arquivo XML pode estar
ocorrendo por diversos motivos, orientamos que você entre em contato
com o seu desenvolvedor de software para que sejam checados alguns
itens, dentre eles citamos: a geração do arquivo XML pelo seu
software e a programação que foi realizada conforme orienta os
esquemas XML disponíveis neste hotsite. Caso haja algum item em
desacordo o seu arquivo pode não ser aceito pela base de dados do
SNGPC.
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73.Meu XML não foi aceito por causa de inconsistências, o que devo
fazer?
Os medicamentos com inconsistência devem ser
escriturados manualmente como orienta a instrução normativa nº 11 de
31 de outubro de 2007. Exceto no caso da inconsistência se tratar de
número de registro com 9 dígitos, neste caso existe a possibilidade
de consulta e utilização do código com 13 dígitos, portanto, este
tipo de inconsistência deverá ser “solucionada” pelo próprio
Farmacêutico, que deverá utilizar o código com 13 dígitos, tanto no
inventário inicial quanto nas movimentações em XML. Medicamentos com
este tipo de inconsistência devem ser movimentados eletronicamente e
não através de livros. Maiores detalhes de como consultar o número
com 13 dígitos vide pergunta 20.
A Instrução Normativa nº 11 pode ser encontrada no
endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Medicamentos com inconsistências (número de
registro com 13 dígitos não localizado) não podem fazer parte do
XML, pois não tiveram “entrada” eletrônica dentro do SNGPC e por
isso não poderão ter “saída” eletrônica dentro do SNGPC. Mesmo que o
sistema informatizado da Farmácia ou Drogaria registre a saída para
o consumidor; antes do envio do XML à Anvisa as informações dos
medicamentos que contém este tipo de inconsistência devem ser
retiradas deste arquivo, lembrando que os mesmos devem continuar
sendo escriturados por meio dos livros manuais até a solução da
inconsistência pela Anvisa.
Você pode checar o recebimento do XML através do
relatório “status de transmissão”. Caso haja rejeição do seu
arquivo, neste relatório estarão descritos os problemas existentes
no arquivo XML. O passo a passo 3 de 3 demonstra como visualizar
este relatório:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Quando existe algum problema com o arquivo XML ele
volta integralmente para a Farmácia ou Drogaria. Neste caso o
Farmacêutico Responsável Técnico deverá corrigi-lo, reenviando-o
posteriormente.
voltar
74.Meu inventário tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente,
porém o SNGPC não aceita as movimentações que fiz referente ao
período existente entre o inventário inicial e o novo inventário
confirmado. O que devo fazer?
Como houve um problema onde inventários
finalizaram sozinhos, e portanto, a necessidade de se pedir aos
usuários que re-confirmassem o inventário, o SNGPC realmente não
conseguirá aceitar as movimentações ocorridas no período
compreendido entre o inventário inicial e novo inventário
confirmado.
Exemplo: confirmei meu inventário dia 02/11/2007 e
quando fui acessar o SNGPC no dia 06/11/2007 percebi que ele tinha
sumido! Segui as orientações e confirmei-o novamente no dia
06/11/2007. Tentei enviar uma movimentação referente ao período de
02 a 06/11/2007 e não consegui! É justamente este período que deverá
ser escriturado manualmente no livro.
Devido a isso, orientamos que as movimentações que
ocorreram neste período (entradas e saídas) sejam escrituradas
excepcionalmente no livro manual, caso o mesmo já tenha sido
encerrado, a Vigilância Local precisa ser novamente procurada e
informada da necessidade de escrituração referente ao período citado
acima.
Após a re-confirmação do inventário as entradas e saídas devem ser
comunicadas normalmente por meio dos arquivos XML.
voltar
75.Como enviar meu XML?
Os envios dos arquivos XML ocorrem através da web,
mas não devem ser destinados a nenhum e-mail. Existe uma ferramenta
criada pela Anvisa para a realização das transmissões, vide abaixo:

Existe outro caminho para chegar nesta mesma tela
de transmissão de arquivos:
https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx
voltar
76.Meu XML voltou devido ao problema: “código do órgão expedidor do
Prescritor é inválido”?
Recebemos recentemente uma queixa de que os
arquivos XML não estavam sendo aceitos e que continham a seguinte
mensagem de erro: “código do órgão expedidor do Prescritor é
inválido”. Apesar desta mensagem os Farmacêuticos diziam que os
CRM´s estavam válidos. Fizemos a verificação e realmente havia um
problema a ser solucionado. Esta solução já foi tomada, ou seja,
este problema não ocorrerá novamente.
Atenção, também temos recebido o seguinte
problema: no campo onde as pessoas devem digitar “letras”, ou seja,
se é um CRM, CRMV ou CRO eles digitam o “número” do conselho e onde
deveria digitar o número eles digitam as siglas CRM, CRMV ou CRO,
isto com certeza ocasionará erro. Neste caso o desenvolvedor precisa
corrigir a programação realizada ou o Farmacêutico Responsável
Técnico precisa digitar corretamente as informações no seu software.
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77.Qual número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em
duas vias e no caso das receitas de emergência?
Tanto as Notificações (azuis) quanto as Receitas
de Controle Especial em duas vias (brancas) e as receitas de
emergência precisam ser lançadas no SNGPC. A escrituração eletrônica
das receitas brancas e das receitas de emergência devem ser
realizadas com o número sequencial que normalmente já é atribuído
pelo próprio Farmacêutico Responsável Técnico para controle interno
destas receitas.
voltar
78.O número de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer?
Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável
Técnico e este profissional deve assegurar a veracidade das
informações existentes na nota fiscal emitida, que deve estar de
acordo com os medicamentos que a acompanham. O Farmacêutico da
Drogaria ou Farmácia deve entrar em contato com a Distribuidora e
exigir que estas não-conformidades não ocorram mais.
A Portaria 802 de 08/10/1998 estabelece diversas
exigências de Boas Práticas que devem ser cumpridas pelas
Distribuidoras.
Devido ao grande número de problemas desta
natureza a Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007
estabelece que:
“ Art. 4º Fica temporariamente permitido o recebimento de
declaração de correção do fornecedor referente à nota fiscal por ele
emitida para fins de comprovação junto ao SNGPC de recebimento e
regularidade do estoque de substâncias ou medicamentos sujeitos à
controle especial no âmbito do estabelecimento.
§1º Os itens efetivamente recebidos pelo estabelecimento deverão
ser normalmente escriturados no âmbito do SNGPC.
§2º Os itens em desacordo com a nota fiscal devem
ser nela especificados no ato do recebimento.
§3º Os documentos de que tratam este artigo devem
permanecer arquivados e disponíveis no estabelecimento para fins de
controle e fiscalização da autoridade competente, pelo prazo de
cinco anos.“
voltar
79.Como faço para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a
RDC nº 8, de 14 de fevereiro de 2007?
Informamos que a empresa deverá realizar um
peticionamento, solicitando a verificação da regularização de
autorização referente aos anos anteriores através dos códigos
abaixo. Após levantamento das autorizações, o setor de auditoria
desta GEGAR enviará exigência com valor devido e instruções para o
recolhimento. Nesse momento a empresa poderá optar pelo pagamento à
vista ou parcelado da divida em aberto.
|
Código de assunto |
7589, vinculado ao Fato Gerador – 38490 |
|
Descrição assunto |
PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE |
|
|
|
|
Código de assunto |
7590, vinculado ao Fato Gerador – 38490 |
Descrição assunto |
PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE |
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80.Confirmei o inventário, mas esqueci de lançar todos os
medicamentos/insumos e lancei alguns errados, o que devo fazer?
Existe a possibilidade de correção, é necessário
que o usuário (Farmacêutico Responsável Técnico) realize as
seguintes ações:
1- Se você já está enviando arquivos XML e descobriu o erro no
inventário depois de decorrido algum tempo da confirmação do
inventário inicial, faça o seguinte: no início de um dia de
atividades, (sem
fazer nenhuma movimentação: entradas e saídas), gere um XML e
envie-o. Imediatamente após o envio deste XML faça as etapas de 2 a
8. Após a confirmação deste novo inventário
não pode haver nenhuma movimentação neste dia: nem
entradas e nem saídas.
Se você descobriu o erro logo após a confirmação
do inventário, e ainda não realizou nenhuma entrada ou saída no
software que gera o XML, siga diretamente as etapas de 2 a 8, sem
fazer a etapa 1.
2- acesse o SNGPC com e-mail e senha;
3- finalize o inventário utilizando a opção: “Finalização para
ajuste de inventário”;
4- saia do SNGPC;
5- acesse novamente o SNGPC e clique em “Entrada de Inventário”;
6- clique em “Inventário Existente”;
7- faça a inclusão dos itens de medicamentos/insumos que faltaram
ou corrija as informações incorretas;
8- confirme novamente o inventário;
9- envie periodicamente os arquivos XML normalmente.
Atenção: antes da nova confirmação do inventário é
necessário que todos os itens estejam de acordo com o estoque
físico. Solicitamos também atenção a possíveis medicamentos com
inconsistências, a Instrução Normativa nº 11 e as perguntas e
respostas 20 e 73 desta lista esclarecem como tratá-las.
Alertamos que este procedimento deve ser utilizado
de forma eventual e não constante e que toda e qualquer alteração
fica registrada no histórico de movimentações do estabelecimento.
Deverá haver comprovação documental das alterações realizadas para
fins de fiscalização.
voltar
81.Existem Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso?
Sim. O SNGPC aceita que um Farmacêutico seja
Responsável Técnico por mais de um estabelecimento. Para isso o
Farmacêutico deverá estar cadastrado em cada um dos CNPJ´s e possuir
perfil “sngpc-empresa” atribuído pelos gestores de segurança de cada
estabelecimento.
voltar
82.O que significa os status e situações de Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE)?
Status:
Ativa: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados e a data da expiração é maior que a data atual.
Inativa: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados ou a data de expiração é menor que a data atual.
Situação:
Válida: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no
banco de dados e a data de expiração é maior que a data atual.
Inválida: AFE que a data de expiração é menor que a data atual.
Cancelada: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados.
voltar
83.Onde obtenho informações detalhadas sobre Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)?
Para o esclarecimento das principais dúvidas sobre
estas documentações favor acessar o endereço
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm.
voltar
84.Porque aparece aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando
acesso o SNGPC?
A mensagem inicial referente a problemas com
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou Autorização
Especial (AE) aparece quando a empresa está com alguma pendência em
relação a estes documentos junto à Anvisa.
Para maiores informações a empresa pode consultar
o endereço:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
e/ou enviar e-mail para
inspecao@anvisa.gov.br.
Após o conhecimento do problema a empresa deverá
realizar os devidos peticionamentos eletrônicos e envio de
documentações à ANVISA. A mensagem sobre a AFE/AE é automática e
somente deixará de ser visualizada quando a área responsável pela
análise de seus documentos alterar a situação da empresa no banco de
dados; esta análise leva um pouco mais de tempo. Não se preocupe se
você já deu andamento nas pendências que havia e enviou os
documentos a ANVISA, a situação e a mensagem não travam o acesso, e
se estiver ocorrendo o bloqueio isso pode ser uma falha na conexão,
CNAE inválido, falta de atribuição de perfil ao Responsável Técnico
ou outro problema.
voltar
85.O certificado de escrituração digital está com os dados errados,
o que devo fazer?
Este problema ocorreu com algumas empresas, é
necessário que seja enviado um e-mail para
sngpc.controlados@anvisa.gov.br
com a descrição do problema e o número do CNPJ da Farmácia ou
Drogaria para que possamos excluir o certificado incorreto.
Logo após a exclusão realizada pela equipe da Anvisa, o
Farmacêutico Responsável Técnico deverá acessar o SNGPC e gerar
novamente o Certificado de Escrituração Digital.
Para melhor triagem, favor colocar no assunto do e-mail a seguinte
descrição: “Correção Certificado”.
voltar
86.Meu e-mail de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei
várias vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer
agora?
No caso de e-mail bloqueado por excesso de
tentativas, o gestor de segurança deverá encaminhar e-mail para
gegar@anvisa.gov.br
informando o CNPJ da empresa a qual se encontra associado e o
e-mail bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada
nova senha padrão para acesso ao sistema de peticionamento.
voltar
87.A quantidade de 10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente
para a digitação de alguns números de lote, como devemos proceder?
Este problema foi solucionado em 28/10/2007. A
partir desta data, o SNGPC aceita que sejam digitados até 20 dígitos
no campo do arquivo XML referente ao número do lote.
voltar
88.O que fazer quando a compra de medicamentos é realizada por
pessoa Jurídica?
Em 28/10/2007 o Esquema XML foi alterado para que
seja possível a comunicação do CNPJ quando o comprador for pessoa
jurídica. Foi incluída também o SRF como órgão emissor da
identidade, para ser utilizado no caso de uso do CNPJ.
voltar
89.Não consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico
Responsável Técnico!
O SNGPC aceita apenas um Farmacêutico (que deve
ser o Responsável Técnico) com perfil “sngpc-empresa” por vez.
Se você for o gestor você terá que realizar uma
série de passos para habilitar o Farmacêutico Responsável Técnico
(RT). Dentro do Sistema de Segurança quando você clica em “manter
usuários”, irá aparecer uma tela com o título “lista de usuários”
você deve clicar em incluir. Aparecerá uma tela onde você deverá
digitar o CPF do RT e clicar em pesquisar. Neste momento o sistema
de segurança buscará automaticamente as informações do Farmacêutico
que estão contidas no cadastro da empresa. O Farmacêutico deverá
digitar ao fim desta tela o e-mail e senha dele e você clicará em
“incluir”. Este e-mail e senha serão os utilizados pelo Farmacêutico
para acesso ao SNGPC. Feito isso, você gestor, irá acessar o link
“atribuir perfis aos usuários” e na tela seguinte deverá aparecer o
e-mail do Farmacêutico que ele acabou de digitar na ação anterior.
Você clicará em “avançar” e na tela seguinte será possível atribuir
o perfil “sngpc-empresa”. Todas estas orientações encontram-se no
hotsite do SNGPC no material “Passo a Passo 1 de 3”.
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Caso você seja o gestor de segurança e também o
Farmacêutico Responsável Técnico, não há a necessidade de se
auto-atribuir o perfil acima.
Outra informação, o e-mail do gestor de segurança
deve ser diferente do e-mail cadastrado para a empresa. Vide
pergunta e resposta número 61:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm#61
Fazendo todas estas ações, você deverá conseguir
habilitar o Farmacêutico RT para que ele possa fazer o
credenciamento ao SNGPC.
voltar
90.Como faço para incluir no SNGPC medicamentos/insumos que estavam
inconsistentes e foram resolvidos pela Anvisa?
Após a solução de um medicamento inconsistente
pela ANVISA, o Responsável Técnico (RT) deve esgotar, no livro, o
estoque deste medicamento e começar a movimentá-lo no SNGPC, somente
quando for realizada a próxima compra.
Visando facilitar a rotina dos Farmacêuticos, a entrada deste
medicamento no SNGPC será então comunicada via XML e
não mais com a finalização e reabertura de
inventário.
Está disponível uma ferramenta para consulta de números de registros
de medicamentos na base de dados da ANVISA:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp. Para
realizar a consulta, deve-se digitar o número de registro,
sem pontos e traços, e em
seguida clicar em consultar. Se
a informação encontrada estiver correta, significa que este
medicamento não possui inconsistência.
voltar
91.Como e quando será o encerramento dos livros?
O Sobre este assunto a Instrução Normativa nº
11/2007 estabelece o seguinte:
Art. 5º O encerramento do livro de registro junto ao órgão de
vigilância sanitária competente, conforme previsto no §2º, do art.
22, da RDC n.º 27, de 2007, somente deve se efetivar após o prazo
final de credenciamento previsto no cronograma estabelecido no art.
21 da citada RDC, bem como do efetivo cadastramento dos gestores
estaduais e municipais do sistema pelo órgão de vigilância sanitária
competente, conforme previsto no art. 14 do mesmo ato normativo.
Desta forma esclarecemos que mesmo após o credenciamento, o
Responsável Técnico deve manter o livro aberto no estabelecimento.
Estes livros deverão ser utilizados para a escrituração de
medicamentos/insumos que possuam inconsistências, conforme
orientação da Instrução Normativa nº 11/2007. Os livros serão
encerrados pela Vigilância Sanitária Local após o dia 26/04/2008 e
quando não houver mais nenhuma inconsistência.
voltar
92.Consigo me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do
dia 27/01/2008?
Informamos que o SNGPC não está impedindo o
credenciamento de estabelecimentos mesmo após o prazo do dia
27/01/2008. O Farmacêutico Responsável Técnico que perdeu o prazo
deve se credenciar ao SNGPC e iniciar as transmissões dos arquivos
XML imediatamente. Apesar do SNGPC não bloquear o credenciamento e
as transmissões, cabe lembrar que todo procedimento realizado no
Sistema fica registrado na base de dados da Anvisa, com visualização
pelas Vigilâncias Locais. Pelo atraso, o estabelecimento e o RT
estão sujeitos às penalidades previstas nas Legislações Sanitárias e
Éticas aplicadas pela Vigilância Sanitária e Conselho de Classe
respectivamente.
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93.O SNGPC bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7
dias?
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas
situações: o intervalo para envio deve ser de no máximo 7 dias e o
conteúdo do arquivo deverá refletir as movimentações (entradas e
saídas) referentes a no máximo 7 dias. Se você tentar enviar um
arquivo com o conteúdo de movimentações maior do que 7 dias ele não
será aceito. O que o SNGPC não está bloqueando ainda é o envio
atrasado, ou seja, a RDC 27/2007 exige que a periodicidade de envio
seja de no máximo 7 dias, se você enviar o arquivo após 7 dias, o
SNGPC não bloqueará neste momento, mas você estará sujeito às
penalidades da lei 6437/1977. O atraso no envio fica registrado no
histórico de movimentações.
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94.Meu XML tem voltado por não reconhecimento dos números de lote
dos insumos nas saídas para o consumidor, porque isso está
acontecendo?
O número de lote do insumo informado na saída de
uma fórmula para o consumidor deve ser EXATAMENTE o mesmo número de
lote do fabricante informado no momento da entrada do insumo na
Farmácia.
Números de lotes internos atribuídos pele Farmácia para a
manipulação da Fórmula não podem ser informados no momento da saída,
pois o número informado na entrada é o número do lote do Fabricante.
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95.O responsável legal precisa ter perfil associado pelo gestor de
segurança para acessar o SNGPC?
Sim, o gestor de segurança do estabelecimento
deve cadastrar o Responsável Legal (RL) no Cadastro de Empresa,
incluí-lo como usuário e associar a ele o perfil “sngpc-rl” no
Sistema de Segurança. Para esta atribuição de perfil ao RL o gestor
de segurança utiliza o mesmo caminho para a atribuição de perfil ao
Responsável Técnico.
As instruções de como realizar ações encontram-se no “SNGPC -
Passo a Passo” e na pergunta nº 89.
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96.Como devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos
XML?
Para o envio dos arquivos XML contendo as
movimentações é necessário observar para o:
- 1º envio após a confirmação do
inventário:
O inventário deve ser confirmado ao final do dia, ou seja, não
poderão ocorrer entradas ou saídas no mesmo dia após a confirmação
do inventário. (exemplo: 01/11)
O primeiro arquivo XML deve ter a data inicial de 02/11.
- 2º envio em diante:
Qual foi a data do último envio do arquivo XML validado e aceito?
Vamos exemplificar que tenha sido dia 16/09/07. A data inicial (da
movimentação) do próximo arquivo será 16/09/07 e a final será o dia
anterior a data do novo envio, por exemplo, se este novo envio for
23/09/07 a data final (da movimentação) será dia 22/09/07, no caso
de envios seqüenciais.
Envios em atraso:
Enviar novos arquivos, com as correções inclusas e
remetê-los ao sistema SNGPC. Lembrando que os arquivos enviados
devem ter somente movimentações com no máximo 7 dias. Assim, por
exemplo, caso tenha ficado 21 dias sem enviar movimentações, deverá
gerar três arquivos corresponde aos períodos 01 a 07 (data de envio:
22), 08 a 14 (data de envio: 23) e 15 a 21 (data de envio: 24). Mas,
atenção! Só enviar o arquivo seguinte se o anterior for validado e
aceito!
Observação:
o farmacêutico deve enviar o arquivo contendo obrigatoriamente um
período de movimentação de no mínimo um a no máximo sete dias, mesmo
que o envio ocorra em atraso. O SNGPC não aceitará arquivo com
período de movimentação superior a sete dias. Lembramos que o atraso
em relação à periodicidade de envio dos arquivos XML implica em
infração sanitária por descumprimento da RDC 27/2007.
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97.Fiz meu inventário no software da farmácia, porém não consigo
enviar os arquivos XML, qual é o problema?
Embora alguns programas disponíveis no mercado
exijam que seja realizado um inventário interno, lembramos que tal
exigência não faz parte e nem substitui o Inventário a ser realizado
no SNGPC.
O inventário considerado pelo SNGPC é o que deve ser realizado no
acesso pelo site da Anvisa:
https://sngpc.anvisa.gov.br/. Somente após a realização do
inventário por este endereço é que os arquivos XML podem ser
enviados.
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98.Qual o tamanho máximo que um arquivo XML pode ter?
Para que a validação dos arquivos XML ocorra de
forma ágil e os eventuais erros possam ser corrigidos antes do prazo
de 7 dias é fundamental que eles possuam no máximo 2 MB (megabytes).
Se a sua Farmácia ou Drogaria possui uma grande movimentação semanal
será necessário realizar diversas transmissões de arquivos XML de
menor tamanho durante a semana ao invés do envio de apenas um único
arquivo semanal com mais de 2MB. Arquivos muito grandes tornam todo
o processo de validação lento e, no caso da ocorrência de algum
erro, o trabalho de identificação e ajuste se torna muito mais
difícil. A transmissão em arquivos menores ajuda tanto você como a
Anvisa no tratamento dos arquivos de movimentação.
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99.Estabelecimento vai encerrar as atividades e Responsável Técnico
(RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de
substâncias/medicamentos controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece
2 possibilidades de destino para o estoque de
medicamentos/substâncias sujeitas a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte pelo
§ 1º, a saída destes medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada
como se fosse perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e
cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável
Legal da Empresa e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de
averiguação futura do destino dos medicamentos/substâncias, se
necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída
destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como se fosse uma
“venda”, digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão
Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o
“Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do
próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para
“Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos
estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das
substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente
de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em
2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá
ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda
via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de
recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro
estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente
visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será
permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
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100.Autorização para exclusão de arquivos não validados?
Arquivos não validados, devido ao tamanho maior
que 2MB, precisam ser excluídos da base de dados, porém, é
necessário que o Farmacêutico Responsável Técnico autorize esta
exclusão. A seguinte mensagem será incluída no link perguntas
freqüentes:
"Prezado responsável técnico, informamos que o
banco de dados do SNGPC está apresentando erro quando o arquivo de
transmissão possui mais de 2 MB. Foi incluído no hotsite do
SNGPC, um informe técnico relativo a esta questão. Entramos em
contato com a empresa fornecedora do sistema de gerenciamento de
banco de dados para solucionar a questão, mas o suporte técnico ao
erro pode não ser realizado em curto prazo.
Se você enviou um arquivo e ele não foi validado
por possuir tamanho superior a 2 MB é necessário que nos seja
enviada uma autorização para que possamos excluir o arquivo do banco
de dados, o quê significa apagá-lo terminantemente. Assim você
poderá enviar novamente os dados, porém dividindo-os em períodos
menores. Por exemplo, um arquivo referente ao período de 04 a
10/03/2008, poderia ser dividido em dois períodos de 04 a 07 e de 08
a 10. Ou em mais arquivos, desde que nenhum deles fique com mais de
2 MB.
Favor escrever no Assunto: a seguinte informação
“autorização para exclusão de arquivo XML maior que 2MB”

Atenção: este é o único caso onde poderão ser excluídos arquivos
XML da base de dados. Favor não enviar e-mails solicitando exclusão
devido a outros motivos, pois os mesmos não poderão ser atendidos.
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101.Entradas e saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia?
Temos recebido alguns e-mails com a reclamação de
que o SNGPC não está aceitando arquivos XML que tenham registro de
entrada e saída de medicamentos/insumos no mesmo dia. Diversos
testes foram realizados para investigar se o SNGPC estava com este
erro e não foi detectado nenhum problema de aceitação desta
informação.
Esta reclamação não tem sido geral, ou seja, a maioria dos
usuários consegue enviar arquivos XML que contém entradas e saídas
de insumos/medicamentos no mesmo dia sem nenhum problema.
Fica a suspeita em relação ao software que está sendo utilizado
pelo estabelecimento. A Anvisa não se posiciona a respeito de nenhum
software utilizado para geração de arquivos XML, porém, orientamos
ao Farmacêutico Responsável Técnico que verifique se este problema
(de não aceitação de entradas e saídas no mesmo dia) não está no
software em uso por seu estabelecimento e que busque junto a outros
colegas Farmacêuticos a informação se softwares de outras marcas,
diferentes do seu, têm causado o mesmo problema.
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102.Problemas com troca de responsável técnico?
Muitos e-mails têm sido recebidos com dúvidas
sobre a substituição definitiva ou temporária do Farmacêutico
Responsável Técnico (RT).
Para a correta substituição do RT é necessário que
sejam seguidos de forma correta as orientações das perguntas e
respostas nº 38 e
47
Temos percebido duas grandes falhas na maioria dos
e-mails que recebemos:
1- O Responsável Legal (RL) não está realizando
as suas ações conforme orienta a pergunta e resposta nº 38;
2- O Gestor de Segurança não está peticionando a alteração do
nome do RT antigo (em caso de substituição definitiva) e nem
enviando os documentos necessários à Anvisa.
Atenção: A ação descrita no item 2 precisa ser realizada, porém,
não impede que o Gestor de Segurança faça o cadastramento e
atribuição de perfil ao novo RT e nem que o RL vincule o novo RT
à empresa.
O RT que saiu também consegue ser cadastrado e ter perfil para
acesso ao SNGPC em uma outra possível empresa em que seja
contratado como Responsável Técnico.
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103.“Inventários não disponíveis para edição”?
Este problema ocorreu com alguns CNPJ´s e está
sendo solucionado. Este travamento impede qualquer ação do RT dentro
do SNGPC. RT´s que finalizaram ou confirmaram o inventário no
período entre o fim de janeiro e começo de fevereiro não conseguiram
mais acessar para nenhuma das funcionalidades: “confirmar
inventário”; “finalizar inventário”, “visualizar inventário”, etc.
Caso seja esta a sua situação, favor enviar um
e-mail com o relato do problema e o número do CNPJ do seu
estabelecimento. Escrever no assunto a seguinte mensagem:
“inventário não disponível para edição”:
Atenção: Este não é o caso de RT´s que estejam com problemas
básicos, tais como: cadastro, senhas, perfil, CNAE, tentativa de
edição de um inventário que está confirmado, etc. Se existir algum
destes problemas o RT deve solucioná-los com o auxílio dos passo a
passos e das perguntas freqüentes existentes no hotsite do
SNGPC.
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104.Interpretação e ação diante das mensagens de não aceitação do
arquivo XML?
Toda vez que um arquivo XML não é aceito, o SNGPC
informa os motivos através de mensagens de erro. Estas informações
são descritas abaixo da identificação do arquivo XML e podem ser
visualizadas no relatório “status de transmissão” através do acesso
do RT ao SNGPC. A forma de acessar este relatório também se encontra
no passo a passo.
O acesso ao relatório “status de transmissão” deve
ser feito 24 horas após o envio do arquivo XML.
Muitos RT´s nos enviam e-mails e relatam que os
seus arquivos XML não estão sendo aceitos e não dizem que não sabem
o motivo. O motivo está justamente descrito no relatório “status de
transmissão”. Um dia após o envio de um arquivo XML, o RT deve
acessar este relatório e verificar se o seu arquivo foi aceito ou se
não foi aceito e qual foi o motivo!
Após a leitura e interpretação das mensagens de
erro, o problema deve ser solucionado e o arquivo deve ser novamente
enviado. O desenvolvedor de seu software pode ser acionado para
ajudá-lo no entendimento de algumas mensagens! Estamos trabalhando
na criação de um glossário no hotsite do SNGPC para ajudar no
entendimento das mensagens.O desenvolvedor precisa ter criado
condições para uma eventual necessidade de correção de erros em um
XML, muitos usuários relatam que seus desenvolvedores não previram
esta situação!
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105.Relatório “status de transmissão” – diferenças entre arquivo
“recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não”?
É importante o entendimento das etapas pelas
quais passa um arquivo XML quando é enviado pelo Farmacêutico
Responsável Técnico (RT).
Arquivo “recebido”
Quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC, e este
arquivo está com formato e datas corretas, aparece imediatamente na
tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”.
Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não
significa que ele já foi aceito e computado no inventário.
Arquivo “validado”
Por volta das 23:45h o arquivo recebido passa por um processo de
validação. Durante este processo este arquivo será “aberto” e seu
conteúdo será conferido pelo SNGPC.
Arquivo “aceito” – “sim” ou “não”
Depois de concluída a validação, o arquivo poderá ser aceito ou
não.
• Se houver alguma informação que não seja
compatível com as informações prestadas anteriormente ou se
existirem campos em branco, informações incorretas, digitações
erradas, etc, este arquivo não será aceito e será emitida a
mensagem do (s) motivo (s) pelo (s) qual (is) este arquivo não
foi aceito.
• Se o arquivo possuir informações corretas e
condizentes com as prestadas anteriormente o arquivo será
aceito.
O item 7 demonstra a forma de se visualizar estes
“status” e como deve ser a ação frente a problemas de não aceitação
do arquivo XML.
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106.O gestor é RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC?
Foram realizados testes e não há problemas com a
rotina de atribuição de perfil. Se o Gestor também é o RT de um
estabelecimento, o perfil de acesso é dado automaticamente. No
entanto, esse procedimento é realizado de hora em hora na base de
dados, portanto, é necessário que esse RT aguarde pelo menos uma
hora a partir do momento do cadastro para poder acessar o sistema.
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107.Atenção: “confirmação” é diferente de “finalização” de
inventário?
Muitos problemas têm sido detectados por
dificuldade na distinção destas duas expressões: “confirmação de
inventário” e “finalização de inventário”.
Confirmação de inventário: é a ação realizada após
a digitação de todo o estoque de medicamentos/insumos controlados no
SNGPC. É no momento da confirmação do inventário inicial que o
estabelecimento se credencia ao SNGPC.
Finalização de inventário: é a ação realizada pelo
Responsável Técnico que se ausentará temporária ou definitivamente
da responsabilidade técnica ou em caso de correções a serem
realizadas no conteúdo do inventário que já havia sido confirmado.
Muitos RT´s estão cometendo o seguinte erro:
confirmam o inventário e em seguida o finalizam, achando que o
“finalizar” seja o término do processo de credenciamento. Esta
atitude está errada e impede o posterior envio de arquivos XML para
o SNGPC. Os slides 41 a 52 do
Passo a Passo 2 de 3, explicam detalhadamente a opção “Finalizar
Inventário”.
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108.Mensagem: “a quantidade de saída é maior que a quantidade em
estoque”?
Esta mensagem aparece toda vez que um arquivo XML
é recebido e contém saída de um determinado item (medicamento e/ou
insumo) sem que tenha sido dada uma entrada deste item, seja no
inventário inicial ou através de um arquivo XML.
Exemplo:
Saída de 2 caixas do lote 020145 do medicamento
Diazepan sendo que no estoque só há 1 caixa deste lote.
Um erro muito comum tem sido a digitação errada do
número de lote. O RT dá uma entrada do lote 020145 e dá uma saída do
lote O2O145. O erro em questão é que inicialmente foi informado “0”
(zero) na entrada e “O” (letra do alfabeto) na saída.
O nº do lote informado na entrada deve ser
exatamente o mesmo a ser informado na saída. Pontos, traços, barras,
espaços, letras, números, etc, devem ser exatamente iguais.
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109.Mensagem de problema com AFE/AE?
Caso o estabelecimento tenha algum problema com
sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou Autorização
Especial (AE) uma mensagem será exibida no momento em que o
Farmacêutico Responsável Técnico entra no SNGPC.
Com exceção dos estabelecimentos que estejam com
estes documentos cancelados, todos os demais conseguem acessar o
SNGPC. Este acesso está liberado temporariamente e é necessário que
a empresa inicie imediatamente a sua regularização para que não seja
impedida futuramente de acessar o Sistema.
Os slides 40 a 47 do
Passo a Passo 1 de 3, explicam cada uma das mensagens de AFE e
orienta as ações a serem tomadas.
Foi criada uma página exclusiva para
Farmácias e Drogarias com esclarecimentos sobre a regularização
destes documentos.
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110.E-mails repetidos e sem resposta?
Temos recebido centenas de e-mails de todo o país
com dúvidas sobre o SNGPC. Em média, cerca de 90% destas dúvidas
poderiam ser esclarecidas, pelo próprio usuário, por meio da leitura
das informações disponibilizadas no hotsite do SNGPC. Este site não
é estático, pelo contrário, tem sido atualizado constantemente com
notícias, orientações, novas informações, etc.
A leitura dos manuais, perguntas freqüentes e
legislações evitariam que fossem enviados e-mails e ajudariam de
imediato ao usuário, que não teria que esperar pela resposta.
No intuito de obter a resposta de forma mais
rápida, vários usuários enviam muitos e-mails repetidos. Esta ação
não acelera a resposta, pelo contrário, faz com que cresçam o número
de e-mails nas caixas dificultando a seleção e resposta aos mesmos.
voltar
111.Principais problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos
XML?
Diversos erros nos arquivos XML têm sido
detectados pela equipe de informática da Anvisa. Estes erros impedem
a aceitação dos arquivos e geram re-trabalhos para o Farmacêutico
Responsável Técnico e também para Desenvolvedores de Softwares.
Citamos abaixo os erros mais comuns:
• Envio de arquivos por e-mail:
Os arquivos enviados por
e-mail não são aceitos. A transmissão dos arquivos XML deve
acontecer exclusivamente pelo site ou pelo webservice;
• Estrutura incompleta do XML:
Nos casos em que o arquivo XML está com tags
incorretas, ou faltando algumas tags, ou com a estrutura
incompatível, recomenda-se consultar o exemplo XML na página dos
esquemas do SNGPC;
• Cabeçalho faltando a linha
(xmlns=“urn:sngpc-schema”) ou com o conteúdo incorreto
(xmlns=“http://www.anvisa.gov.br/sngpc/schema”):
Nesses casos deve-se corrigir o cabeçalho do
arquivo colocando o conteúdo correto: xmlns=“urn:sngpc-schema”;
• Arquivo enviado tem codificação UTF-8 ao invés
de ANSI. O usuário recebe a mensagem “The data at the root level
is invalid. Line 1, position 1”:
Os desenvolvedores devem utilizar a
codificação ANSI na geração dos arquivos XML;
• Usuário tenta enviar os arquivos XML sem
confirmar o inventário. Recebe a seguinte mensagem de erro:
“Erro desconhecido na tentativa de validar as datas do arquivo”:
Arquivos XML somente são aceitos após a
Confirmação do Inventário inicial. Nesses casos recomenda-se
verificar se o inventário de fato está confirmado;
• Intervalo maior que 30 dias entre a data da
prescrição e a data da venda:
Esse erro ocorre porque o cálculo do prazo de
30 dias permitidos para a venda é feito pela maneira prática,
porém equivocada, de considerar o dia da prescrição e o mesmo
dia no mês seguinte, por exemplo: se o produto foi prescrito no
dia 25/04, considera-se o dia 25/05 como o dia limite para a
venda, sendo que a diferença entre essas datas é de 31 dias
(levando em conta o primeiro e o último dia). Também devem ser
considerados os meses que possuem 31 dias!
Exemplo:
Receita ou notificação prescrita em 10/03/2008 tem validade até
08/04/2008.
• Campos obrigatórios em branco:
Devem ser preenchidos para a correta
aceitação do arquivo;
• Valores inválidos de órgãos expedidores dos
documentos de identidade:
Recomendamos a consulta à opção “Tipos
Simples” na página dos esquemas
XML do SNGPC para verificar quais órgãos expedidores são aceitos
pelo sistema;
• Número de registro MS do medicamento ou número
DCB em formato incorreto:
O registro do medicamento deve conter 13 dígitos numéricos e
o código do insumo deve ter 5 dígitos numéricos. Não são
permitidos espaços em branco nem caracteres especiais.
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112.Estabelecimento vai encerrar as atividades e RT gostaria de
saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece
2 possibilidades de destino para o estoque de
medicamentos/substâncias sujeitas a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte pelo
§ 1º, a saída destes medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada
como se fosse perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e
cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável
Legal da Empresa e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de
averiguação futura do destino dos medicamentos/substâncias, se
necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída
destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como se fosse uma
“venda”, digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser
digitada a “Razão Social” da empresa para a qual será
transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o
“Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do
próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para
“Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos
estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das
substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente
de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em
2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá
ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda
via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de
recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro
estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente
visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será
permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
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113.Dúvidas de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de
Visa?
Para orientar os profissionais de Vigilância
Sanitária dos Municípios, Estados e Regionais, foi criado no hotsite
do SNGPC um link específico que reúne em seu conteúdo todas as
informações necessárias para o cadastramento e acesso das Visas às
informações prestadas pelo SNGPC.
Foram disponibilizadas neste endereço -
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/vigilancias_sanitarias.htm,
diversas informações, tais como: manuais para cadastramento; links
de acesso; passo a passos e perguntas freqüentes específicas para
profissionais de Vigilância Sanitária.
Semelhante ao que acontece com o passo a passo
para estabelecimentos, é de suma importância a leitura criteriosa e
o entendimento de cada uma das etapas para que as dúvidas possam ser
esclarecidas. As dúvidas contidas na maioria dos e-mails recebidos
de Visas também poderiam ter sido esclarecidas com a leitura deste
conteúdo.
Em 23/04/2008 uma notícia foi inserida no
hotsite
contendo estes e outros esclarecimentos destinados aos
profissionais de Vigilância Sanitária.
Dúvidas específicas sobre cadastro de Visa também podem ser
esclarecidas pelo e-mail:
cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
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114.Orientação referente a
férias de RT sem RT substituto?
Quando o RT sai de férias e não existe RT
substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha.
Em seguinda escolher a funcionalidade em informar ausência, após
isso, aparecerá opções de tempo (15 dias, 30 dias etc), na qual o RT
deverá escolher a opção referente ao seu caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a
30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com
as movimentações de 24 a 29 de setembro. Após isso, o RT informa
ausência, conforme descrito anteriormente.
Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de
outubro, o mesmo enviará cinco arquivos sem movimentação (vazios) em
seqüencia (em dias diferentes, obedecendo à seqüência), ou seja, sem
dados de entrada e saída de medicamentos.
Exemplo de esquema:
Primeiro período: 30 de setembro a 06 de outubro,
após este ser validado e aceito, enviar o segundo arquivo.
Segundo período: 07 a 13 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o terceiro arquivo.
Terceiro período: 14 a 20 de outubro, após este
ser validado e aceito, enviar o quarto arquivo.
Quarto período: 21 a 25 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o quinto arquivo.
Quinto período: 26 a 30 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o quinto arquivo.
É importante esclarecer que nesta situação não há
necessidade de finalização do inventário.
115.Orientação para as Visas e estabelecimentos
quanto aos arquivos pedentes de envio e/ou de validação - Saída
temporária ou definitiva de Responsáveis Técnico.
Quando o
Responsável Técnico vai sair do estabelecimento de forma definitiva
ou temporária (de férias, por exemplo), a movimentação que se
encontra em atraso deverá ser feita no livro manual de registro
(caso exista) e apresentado a Visa local para conferência do estoque
físico com o livro.
Outra possibilidade é imprimir todos os arquivos/pacotes de
movimentação (entradas e saídas) pendentes e apresentá-los a Visa
local.
Em ambas situações o procedimento adotado deverá ser em consenso com
a Visa local. Em seguida o inventário deverá ser finalizado para que
o novo responsável ou substituto faça um novo ou faça o ajuste do
inventário existente de acordo com o estoque físico do
estabelecimento. Quando o período de transição entre a troca de
Responsáveis Técnicos é muito grande, fica difícil para o novo
Responsável manter o inventário já existente, então a melhor opção é
realizar um novo.
Após a nova confirmação do inventário, as transmissões devem
continuar normalmente nos períodos de um a sete dias, de forma
seqüencial.
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